segunda-feira, 15 de junho de 2009

Justiça Federal anula doação do Convento das Mercês à Fundação José Sarney

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal anulou a doação do Convento das Mercês à Fundação José Sarney, tornando inválida a legislação estadual que regulamentou o registro da propriedade.Pela decisão o imóvel será reincorporado ao patrimônio público do estado.

O episódio da doação aconteceu em 1990, quando o governo editou uma lei que autorizava a incorporação do convento aos bens da fundação, conhecida à época por “Fundação da Memória Republicana”.
Três anos depois, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovaria uma lei ratificando a doação. Em agosto de 2004, o MPF entrou com ação contestando a doação do Convento das Mercês à Fundação José Sarney, e pedindo a reintegração do bem ao patrimônio do estado do Maranhão com base em um decreto-lei, assinado em 1937 - o decreto impede que bens tombados pela União sejam doados a qualquer entidade de direito privado.

Notificada, a fundação alegou que é uma entidade pública federal e que, por isso, seria válida a doação. No entanto, entre os objetivos da entidade, registrados em cartório, está o de “organizar e perpetuar a memória dos presidentes da República tendo por base o acervo privado do presidente José Sarney”, o que deixa evidente seu caráter de pessoa jurídica de direito privado.
Para a Justiça, é clara a incompatibilidade das leis sobre as quais aconteceu a doação do imóvel. “A lei estadual 5.007, de abril de 1990, ratificada pela lei 5.765, em 1993, pela assembleia legislativa, autoriza a doação tratada. Mas está em completa discordância com a lei federal vigente (decreto-lei 25/37) que proíbe a doação de bens tombados a entidades privadas”, afirmou o juiz Nelson Loureiro dos Santos.

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a área do convento passou a pertencer ao Estado do Maranhão em 1905. Em 1974 ela foi tombada pelo Patrimônio Histórico da União. O Convento da Mercês, que tem mais de cinco mil metros quadrados de área construída e outros sete mil de área livre, é um dos principais pontos turísticos do Centro Histórico de São Luís. Para o MPF, a anulação da doação significa respeitar e resguardar o patrimônio público e social.

Com informações do Ministério Público Federal

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